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Questão FC332639

A responsabilidade tributária pelas faltas ou extravios de volumes ou de mercadorias importadas pode ser do transportador ou do depositário, conforme normas contidas

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2002


A responsabilidade tributária pelas faltas ou extravios de volumes ou de mercadorias importadas pode ser do transportador ou do depositário, conforme normas contidas

  1. nos Incoterms.
  2. no Direito Comercial.
  3. nos acordos internacionais de transporte.
  4. na legislação tributária.
  5. nos contratos de transporte internacional e de armazenagem da carga.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra D: a responsabilidade é prevista na legislação tributária, que disciplina quem responde pelos tributos quando há faltas ou extravios de mercadorias importadas.

De acordo com as normas, o transportador responde quando o extravio ou a substituição ocorre até a conclusão da descarga no recinto alfandegado — situações em que se presume sua vinculação ao fato gerador do tributo.

Já o depositário responde quando o extravio ou avaria ocorre com mercadoria sob sua custódia; admite‑se presunção de responsabilidade se os volumes foram recebidos sem ressalva ou protesto.

Essas regras permitem à autoridade fiscal exigir os tributos e eventuais multas do responsável identificado pela legislação.

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