Questão FC332639
A responsabilidade tributária pelas faltas ou extravios de volumes ou de mercadorias importadas pode ser do transportador ou do depositário, conforme normas contidas
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2002
A responsabilidade tributária pelas faltas ou extravios de volumes ou de mercadorias importadas pode ser do transportador ou do depositário, conforme normas contidas
- nos Incoterms.
- no Direito Comercial.
- nos acordos internacionais de transporte.
- na legislação tributária.
- nos contratos de transporte internacional e de armazenagem da carga.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra D: a responsabilidade é prevista na legislação tributária, que disciplina quem responde pelos tributos quando há faltas ou extravios de mercadorias importadas.
De acordo com as normas, o transportador responde quando o extravio ou a substituição ocorre até a conclusão da descarga no recinto alfandegado — situações em que se presume sua vinculação ao fato gerador do tributo.
Já o depositário responde quando o extravio ou avaria ocorre com mercadoria sob sua custódia; admite‑se presunção de responsabilidade se os volumes foram recebidos sem ressalva ou protesto.
Essas regras permitem à autoridade fiscal exigir os tributos e eventuais multas do responsável identificado pela legislação.
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