Questão FC332641
Assinale a opção correta.
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2002
- Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que venha a sofrer o veículo transportador, em razão de sinistro.
- Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que venha a sofrer o expedidor da carga, por desídia ou negligência.
- Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que decorra, exclusivamente, de "força maior".
- Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que venha a sofrer o transitário internacional em razão de acidentes ou sinistros, ainda que provocados por terceiro subcontratado.
- Avaria - Em Direito Aduaneiro corresponde ao prejuízo que venha a sofrer a mercadoria ou o seu envoltório, independentemente de quem lhe der causa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que avaria, no Direito Aduaneiro, é o prejuízo sofrido pela mercadoria ou pelo seu envoltório, independentemente da causa.
Isso significa que não se exige que o dano decorra de culpa, dolo ou de ato específico: basta constatar o prejuízo físico na carga ou na embalagem para caracterizar a avaria.
Na prática aduaneira, essa definição orienta a conferência e a classificação do estado da mercadoria no despacho, influenciando procedimentos como a instauração de fiscalização, a eventual reavaliação aduaneira e os registros para efeitos tributários e estatísticos.
Portanto, entende‑se a avaria como conceito objetivo, centrado no resultado (o prejuízo), e não na sua origem.
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