Questão FC332646
Segundo o disposto na Instrução Normativa RFB n. 1.603, de 15 de dezembro de 2015, estão dispensados da habilitação, quando exercerem operações relativas à sua atividade-fim, excet
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2018
Segundo o disposto na Instrução Normativa RFB n. 1.603, de 15 de dezembro de 2015, estão dispensados da habilitação, quando exercerem operações relativas à sua atividade-fim, exceto:
- o agente marítimo.
- a pessoa física responsável por pessoa jurídica internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM).
- o depositário.
- o desconsolidador de carga.
- o transportador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a pessoa física responsável por pessoa jurídica internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM) não está dispensada da habilitação prevista na IN RFB nº 1.603/2015.
A norma estabelece dispensa de habilitação apenas para intervenientes específicos que realizam, no Siscomex, operações relativas à sua atividade-fim (por exemplo, depositário, agente marítimo, transportador, ECT, consolidador etc.).
Como a figura da pessoa física responsável por empresa internadora da ZFM não integra esse rol taxativo, ela permanece sujeita à exigência de habilitação para praticar atos no sistema.
Em suma: a ausência de previsão expressa na IN é o fundamento jurídico que torna correta a alternativa.
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