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Questão FC332648

Acerca do Carnê ATA, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n. 1.639, de 10 de maio de 2016, assinale a opção incorreta.

Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)

ESAF · 2018

Acerca do Carnê ATA, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n. 1.639, de 10 de maio de 2016, assinale a opção incorreta.

  1. O Carnê ATA é documento aduaneiro internacional com valor jurídico de declaração aduaneira que permite identificar os bens e oferece garantia válida em nível internacional destinada a cobrir os direitos e os encargos de importação.
  2. Os bens importados ao amparo do regime do Carnê ATA não podem, durante a sua vigência, ser cedidos gratuitamente, alugados ou utilizados mediante retribuição, salvo exceções previstas em norma específica.
  3. Considera-se beneficiário do regime a pessoa física ou jurídica que conste no Carnê ATA como titular.
  4. A apresentação do Carnê ATA válido à RFB não é condição necessária para a concessão e a aplicação do regime.
  5. A concessão do regime poderá abranger a totalidade ou apenas parte dos bens trazidos ao País pelo titular ou por seu representante acobertados pelo Carnê ATA.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa é falsa porque a apresentação do Carnê ATA válido à Receita Federal é, sim, condição necessária para a concessão e aplicação do regime.

A Instrução Normativa estabelece expressamente essa exigência (ver Art. 16, I), de modo que sem o documento válido não se procede à habilitação dos bens no regime de admissão temporária.

Na prática, o Carnê ATA funciona como título que identifica os bens e garante internacionalmente os direitos e encargos aduaneiros; sua apresentação é requisito formal e material para que o benefício seja reconhecido e aplicado pela administração aduaneira.

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