Questão FC332653
Em relação ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), assinale a opção incorreta.
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2018
Em relação ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), assinale a opção incorreta.
- O pagamento do AFRMM incidente sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida a regime aduaneiro especial fica suspenso até a data do registro da Declaração de Importação (DI) que inicie o despacho para consumo correspondente.
- Não poderá ser solicitado ou registrado benefício de AFRMM no Sistema Mercante para as cargas objeto de endosso pendente de aceite.
- A isenção total ou parcial do AFRMM, prevista em lei, será solicitada pelo consignatário no Sistema Mercante após o registro da Declaração de Importação (DI) correspondente.
- A Taxa de Utilização do Mercante (TUM) não incide sobre as cargas submetidas à pena de perdimento.
- O contribuinte do AFRMM é o consignatário constante do conhecimento de carga.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indicada como gabarito (C) afirma que a solicitação de isenção total ou parcial do AFRMM será feita pelo consignatário no Sistema Mercante após o registro da Declaração de Importação (DI). Essa informação está equivocada.
Na realidade, conforme o Art. 29 da IN RFB nº 1471/2014, a solicitação do benefício deve ser apresentada pelo consignatário no Sistema Mercante antes do registro da DI. O prazo antecedente é requisito formal: pedido posterior ao registro da DI não atende à previsão normativa e impede a fruição do benefício.
Em termos práticos, isso significa que o interessado precisa requerer a isenção previamente, observando os procedimentos e prazos do sistema, sob pena de não obtê-la e ter o AFRMM devido.
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