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Questão FC332657

São beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada, exceto:

Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)

ESAF · 2018

São beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada, exceto:

  1. o importador.
  2. o operador de transporte multimodal (OTM).
  3. o depositário autorizado, no Siscomex Trânsito, pelo importador ou pelo consignatário da carga.
  4. o exportador.
  5. o consignatário indicado no conhecimento de carga.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada, o exportador não é beneficiário do regime porque o documento disciplina o trânsito de mercadorias no território nacional em favor de quem realiza ou recebe a importação ou de quem executa o transporte/guarda das cargas.

O rol de beneficiários previsto na norma administrativa (IN SRF nº 248/2002, art. 8º) refere‑se a sujeitos ligados à importação, ao transporte multimodal, ao depositário e ao consignatário, ou seja, atores com responsabilidade ou interesse na operação de entrada.

Como o exportador atua na etapa de saída da mercadoria do país de origem e não possui legitimidade para requerer benefícios relativos ao trânsito aduaneiro de entrada, ele fica excluído do regime.

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