Questão FC332657
São beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada, exceto:
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2018
São beneficiários do regime de trânsito aduaneiro, na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada, exceto:
- o importador.
- o operador de transporte multimodal (OTM).
- o depositário autorizado, no Siscomex Trânsito, pelo importador ou pelo consignatário da carga.
- o exportador.
- o consignatário indicado no conhecimento de carga.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada, o exportador não é beneficiário do regime porque o documento disciplina o trânsito de mercadorias no território nacional em favor de quem realiza ou recebe a importação ou de quem executa o transporte/guarda das cargas.
O rol de beneficiários previsto na norma administrativa (IN SRF nº 248/2002, art. 8º) refere‑se a sujeitos ligados à importação, ao transporte multimodal, ao depositário e ao consignatário, ou seja, atores com responsabilidade ou interesse na operação de entrada.
Como o exportador atua na etapa de saída da mercadoria do país de origem e não possui legitimidade para requerer benefícios relativos ao trânsito aduaneiro de entrada, ele fica excluído do regime.
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