Questão FC332660
Com relação aos documentos instrutivos da DI, escolha a opção correta.
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2018
Com relação aos documentos instrutivos da DI, escolha a opção correta.
- O extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração.
- Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.
- Sempre será exigida a apresentação da via original do conhecimento de carga ou documento equivalente, mesmo que nos despachos de mercadoria acobertada por Conhecimento Eletrônico (CE), informado à autoridade aduaneira na forma prevista na legislação específica.
- Sempre será exigida a apresentação da fatura comercial, mesmo que a operação de importação não corresponda a uma venda internacional da mercadoria, tal como o retorno de exportação temporária ou a admissão temporária de bens.
- Não será exigida a apresentação de fatura comercial no despacho de importação de mercadoria a granel na hipótese de acréscimo ou excesso em percentual superior a 5%, verificado entre o peso ou a quantidade declarada na DI e o apurado na arqueação ou na quantificação da mercadoria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com a normativa aplicável, os documentos instrutivos da DI devem ser disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior, e autenticados via certificado digital, observada a legislação específica.
Na prática, isso significa que a apresentação física desses documentos não é necessária quando corretamente anexados e assinados digitalmente, o que garante a integridade e a autenticidade dos arquivos e permite tramitação eletrônica e célere conferência aduaneira.
Portanto, o importador deve anexar os arquivos no Portal e assiná‑los com certificado digital, seguindo os requisitos técnicos e legais previstos.
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