Questão FC332661
Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, o registro da Declaração de Importação (DI) caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2018
Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, o registro da Declaração de Importação (DI) caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação e poderá ser efetivado:
- mesmo se constatada a irregularidade cadastral do importador.
- antes do deferimento do licenciamento da operação de importação, mesmo quando exigível, conforme estabelecido pelos órgãos e agências da administração pública federal competentes.
- após a chegada da carga, exceto na modalidade de registro antecipado da DI.
- antes da confirmação pelo banco da aceitação do débito relativo aos tributos, contribuições e direitos devidos.
- mesmo que a situação da carga esteja indisponível para vinculação no sistema de controle de carga da Receita Federal do Brasil aplicado ao modal de transporte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O gabarito está correto porque, segundo a Instrução Normativa SRF n. 680/2006, o registro da Declaração de Importação (DI) marca o início do despacho aduaneiro de importação.
O art. 15, inciso III, dispõe que esse registro só poderá ser efetivado após a chegada da carga, garantindo que os elementos físicos da operação estejam presentes para conferência e vinculação.
Há, contudo, uma exceção prevista: a modalidade de registro antecipado da DI (prevista no art. 17), que permite o registro antes da chegada da mercadoria quando atendidos requisitos específicos estabelecidos pela normativa.
Portanto, em regra o registro ocorre após a chegada da carga, salvo quando autoriza-se o registro antecipado nos termos legais.
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