Questão FC332663
As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro de importação, deverão ser registrados no Siscomex. Sobre
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2018
As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro de importação, deverão ser registrados no Siscomex. Sobre a formalização de exigências e retificação da Declaração de Importação (DI), assinale a opção correta.
- A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro sempre será efetivada após o seu registro no Siscomex e independe de aceitação pela fiscalização aduaneira para permitir que a mercadoria seja desembaraçada.
- A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro sempre será efetivada após o seu registro no Siscomex, mesmo que da retificação resulte importação sujeita a licenciamento não automático. Neste caso, a declaração poderá ser desembaraçada com pendências pela fiscalização aduaneira, que perdurarão até a obtenção da licença de importação e apresentação à fiscalização, pelo importador, para permitir a averbação automática da operação.
- A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro de importação impede a aplicação das penalidades fiscais e das sanções administrativas cabíveis.
- Na hipótese de a exigência referir-se a crédito tributário ou direito comercial, o importador poderá efetuar o pagamento correspondente no curso do despacho aduaneiro, independentemente da formalização de processo administrativo fiscal.
- A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro será realizada mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruída com provas de suas alegações, e, se for o caso, do pagamento dos tributos, direitos comerciais, acréscimos moratórios e multas e do atendimento de eventuais controles específicos sobre a mercadoria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, quando a exigência fiscal se refere a crédito tributário ou direito comercial, o importador pode efetuar o pagamento durante o curso do despacho aduaneiro, sem depender da instauração de processo administrativo fiscal.
Essa possibilidade permite o atendimento imediato da exigência e a continuidade do desembaraço, desde que o pagamento seja devidamente registrado no Siscomex, conforme determina a norma aplicável.
Na prática, o recolhimento regulariza a pendência tributária/comercial e deve constar no sistema para fins de controle e comprovação do atendimento pela fiscalização.
Portanto, o pagamento equivale a forma de cumprimento da exigência, independentemente da formalização posterior de procedimento administrativo.
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