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Questão FC332666

Segundo a Instrução Normativa SRF n. 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, poderão ser utilizados o

Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)

ESAF · 2018

Segundo a Instrução Normativa SRF n. 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, poderão ser utilizados os formulários de Declaração Simplificada de Importação (DSI), Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, nos modelos constantes respectivamente dos Anexos II a IV da referida Instrução Normativa ou, alternativamente, esses mesmos formulários no formato de planilha eletrônica, disponibilizada no sítio da RFB na Internet no endereço http:// www.receita.fazenda.gov.br, instruídos com os documentos próprios para cada caso, exceto no despacho aduaneiro de:

  1. amostras sem valor comercial.
  2. livros, jornais, periódicos, documentos, folhetos, catálogos, manuais e publicações semelhantes, inclusive gravados em meio magnético, importados sem finalidade comercial, desde que não estejam sujeitos ao pagamento de tributos.
  3. outros bens importados por pessoa física ou jurídica de valor não superior a US$ 3000.00.
  4. bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados para seu uso ou consumo.
  5. medicamentos, sob prescrição médica, importados por pessoa física.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que a utilização dos formulários simplificados é vedada no despacho aduaneiro de outros bens importados por pessoa física ou jurídica cujo valor não supere US$ 3.000,00.

Isso significa que, embora a Instrução Normativa autorize a DSI, folha suplementar e demonstrativo em diversos casos, esses bens estão expressamente excluídos do regime simplificado. Para essas importações aplica‑se o procedimento ordinário de despacho, com os documentos e controles exigidos pela RFB.

A finalidade da exclusão é garantir maior controle fiscal, aduaneiro e de cumprimento de normas técnicas e tributárias quando o valor alcança esse limite, exigindo, portanto, tramitação pelo sistema regular.

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