Questão FC332668
Assinale a opção incorreta.
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2018
Assinale a opção incorreta.
- O registro da DU-E caracteriza o início do despacho aduaneiro de exportação.
- Segundo a IN RFB n. 1.702, de 21 de março de 2017, irregularidade cadastral em nome do declarante ou do exportador não impede o registro da DU-E.
- Considera-se irregularidade impeditiva do registro da DU-E a que decorra de omissão de dado obrigatório, de fornecimento de dado com erro ou de impossibilidade legal absoluta.
- A DU-E registrada receberá numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano.
- Para fins de formulação da DU-E, considerase a unidade da RFB de despacho aquela que jurisdiciona o local de conferência e desembaraço dos bens a serem exportados.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmação de que irregularidade cadastral em nome do declarante ou do exportador não impede o registro da DU-E está equivocada.
Segundo a IN RFB nº 1.702/2017, Art. 21, o registro da DU‑E só é efetuado quando não haja irregularidade cadastral em nome do declarante nem do exportador, sendo essa condição expressa para a habilitação do pedido de registro.
Além disso, o §1º da mesma instrução explicita que se considera irregularidade impeditiva do registro situações como omissão de dado obrigatório, fornecimento de dado com erro ou impossibilidade legal absoluta.
Portanto, a presença de irregularidade cadastral impede o registro da DU‑E, de modo que a afirmação contrária é incorreta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em