Questão FC332676
Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, me
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
IADES · 2018
Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA.
MINISTÉRIO DA FAZENDA, Secretaria da Receita Federal.
Instrução Normativa nº 1.598/2015.
Dessa forma, um dos requisitos para participar do OEA é a (o)
- Licença para Exportar.
- Adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD).
- Certificado de Origem do Mercosul.
- Declaração sobre Operações Imobiliárias.
- Certificado A1.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD) é requisito de admissibilidade do Programa OEA, previsto expressamente no Art. 17, II da Instrução Normativa que regula o programa.
A ECD consiste na transmissão eletrônica dos livros contábeis padronizados (SPED), garantindo integridade, uniformidade e auditabilidade das informações contábeis da empresa.
Exigir a adesão à ECD permite à Receita Federal avaliar a regularidade fiscal e a consistência contábil do interveniente, comprovando os níveis de conformidade e confiabilidade exigidos para certificação OEA.
Na prática, isso significa que o candidato ao OEA deve estar inscrito e apresentar sua escrituração contábil digitalizada, facilitando controle, cruzamento de dados e transparência perante o fisco.
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