Questão FC332679
A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, estabelece diferentes abordagens quanto à análise dos requerimentos de habilitação e suas consequências. Assinale a o
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2017
A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, estabelece diferentes abordagens quanto à análise dos requerimentos de habilitação e suas consequências. Assinale a opção correta.
- O requerimento de habilitação de pessoa física que for apresentado em desacordo com o disposto na IN RFB nº 1.603/2015 será indeferido mediante despacho decisório, independentemente da pessoa física ter sido submetida à análise fiscal, e não poderá ser objeto de pedido de reconsideração.
- O requerimento de revisão da estimativa da capacidade financeira que, para fins de seu exame, torne necessário que a empresa requerente seja submetida à análise fiscal poderá ser indeferido, hipótese em que a requerente poderá pedir reconsideração do respectivo despacho decisório.
- O requerimento de habilitação na modalidade Expressa que seja apresentado por microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) sem a prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será arquivado, desde que a empresa requerente tenha sido submetida à análise fiscal.
- O requerimento de habilitação que for arquivado em razão de não ter sido instruído com cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica impede que novo requerimento seja apreciado antes de decorrido o prazo de seis meses contados da data do seu protocolo.
- O requerimento de habilitação que, para fins de seu exame, torne necessário que a empresa requerente seja submetida à análise fiscal poderá ser arquivado quando a requerente for comprovadamente inexistente de fato, hipótese em que não caberá pedido de reconsideração do arquivamento e haverá impedimento que novo requerimento seja apreciado antes de decorrido o prazo de seis meses contados da data do seu protocolo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015 permite que a empresa peça revisão da estimativa da capacidade financeira para fins de habilitação, e prevê que, para exame desse pedido, a requerente pode ser submetida a análise fiscal (art. 5º, §2º e art. 6º).
Se, em decorrência dessa análise, o pedido for indeferido, tal decisão será formalizada por despacho decisório, cabendo à interessada interpor pedido de reconsideração do referido despacho, no prazo previsto na norma (art. 19).
Nota: a sistemática foi aperfeiçoada pela IN nº 1.984/2020, que uniformizou a via recursal, admitindo recurso administrativo contra despachos decisórios; porém, sob a égide da IN 1.603/2015, a hipótese descrita na alternativa B está correta.
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