Questão FC332682
Em certas importações, mesmo sendo direcionadas para canal de conferência, poderão ser desembaraçadas, sem verificação da mercadoria, as seguintes situações, exceto:
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2017
Em certas importações, mesmo sendo direcionadas para canal de conferência, poderão ser desembaraçadas, sem verificação da mercadoria, as seguintes situações, exceto:
- mercadorias submetidas a despacho para consumo (nacionalização), desde que já tenha ocorrido a entrega da mercadoria ao importador após o despacho aduaneiro de admissão em regime aduaneiro especial, tais como as mercadorias admitidas nos regimes de Admissão Temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Recof, Recom, Repetro, Repex e Reporto.
- mercadorias transferidas de um regime aduaneiro especial para outro.
- as obras de arte, literárias, históricas, fotográficas e audiovisuais, os instrumentos e equipamentos musicais, os cenários, as vestimentas e demais bens necessários à realização de exposições, mostra, espetáculo de dança, teatro ou evento semelhante de caráter predominantemente cultural, nos casos de despacho para consumo.
- bens autorizados pelo titular da unidade da RFB do local do despacho, em casos justificados, no despacho para consumo, de mercadoria ingressada no País sob regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial.
- bens de caráter cultural, que, pela natureza, antiguidade, raridade ou fragilidade, exijam condições especiais de manuseio ou de conservação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva C está errada porque confunde o fundamento legal da dispensa de verificação física. Segundo a IN RFB 680/2006, Art. 38, os bens de caráter cultural (obras de arte, instrumentos, cenários, vestimentas etc.) podem ser desembaraçados sem verificação quando submetidos a despacho por entidades específicas (ex.: museu, entidade promotora de evento reconhecido, missão diplomática).
Não é a destinação ao despacho para consumo que garante a dispensa; esta depende da qualidade do declarante e de autorização do Auditor‑Fiscal, a requerimento do interessado, especialmente para itens frágeis, raros ou de valor cultural.
Portanto, afirmar que tais bens ficam isentos de conferência simplesmente por serem destinados ao consumo é incorreto.
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