FC ConcursosFC Concursos

Questão FC332685

O importador, quando efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das diferenças de tributos aduaneiros decorrente de infração, a partir da sua notificação de lançamento, p

Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)

ESAF · 2016

O importador, quando efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das diferenças de tributos aduaneiros decorrente de infração, a partir da sua notificação de lançamento, poderá ter direito a redução da multa de lançamento de ofício.

 

Assinale a opção incorreta.

  1. A redução será de cinquenta por cento, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento.
  2. A redução será de quarenta por cento, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado do lançamento.
  3. No caso de provimento a recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância, aplica-se a redução de trinta por cento, para o caso de pagamento ou compensação, e de vinte por cento, para o caso de parcelamento.
  4. A redução da multa de lançamento de ofício não se aplica à multa de dez por cento sobre o valor aduaneiro, no caso de descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
  5. A redução será de trinta por cento, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva indica que a redução seria de 30% quando o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias contados da notificação da decisão administrativa de primeira instância. Esta afirmação está incorreta.

Na realidade, segundo o art. 6º da Lei nº 8.218/1991, o percentual aplicável ao requerimento de parcelamento nesse prazo é de 20%. O percentual de 30% refere‑se ao caso de pagamento ou compensação efetuados no mesmo prazo após a notificação da decisão de primeira instância.

Portanto, errar a natureza do ato (parcelamento x pagamento/compensação) leva ao percentual equivocado: parcelamento após decisão → 20%; pagamento/compensação após decisão → 30%.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo