Questão FC332685
O importador, quando efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das diferenças de tributos aduaneiros decorrente de infração, a partir da sua notificação de lançamento, p
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2016
O importador, quando efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento das diferenças de tributos aduaneiros decorrente de infração, a partir da sua notificação de lançamento, poderá ter direito a redução da multa de lançamento de ofício.
Assinale a opção incorreta.
- A redução será de cinquenta por cento, se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento.
- A redução será de quarenta por cento, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado do lançamento.
- No caso de provimento a recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira instância, aplica-se a redução de trinta por cento, para o caso de pagamento ou compensação, e de vinte por cento, para o caso de parcelamento.
- A redução da multa de lançamento de ofício não se aplica à multa de dez por cento sobre o valor aduaneiro, no caso de descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
- A redução será de trinta por cento, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva indica que a redução seria de 30% quando o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias contados da notificação da decisão administrativa de primeira instância. Esta afirmação está incorreta.
Na realidade, segundo o art. 6º da Lei nº 8.218/1991, o percentual aplicável ao requerimento de parcelamento nesse prazo é de 20%. O percentual de 30% refere‑se ao caso de pagamento ou compensação efetuados no mesmo prazo após a notificação da decisão de primeira instância.
Portanto, errar a natureza do ato (parcelamento x pagamento/compensação) leva ao percentual equivocado: parcelamento após decisão → 20%; pagamento/compensação após decisão → 30%.
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