Questão FC332688
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, assinale a opção correta referente aos prazos mínimos para a prestação das informações à RFB.
Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)
ESAF · 2016
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, assinale a opção correta referente aos prazos mínimos para a prestação das informações à RFB.
- Para as informações relativas ao veículo e suas escalas, três dias antes da chegada da embarcação no porto.
- Para as informações correspondentes ao manifesto e seus conhecimentos eletrônicos (CE), bem como para aquelas referentes à associação de CE a manifesto e de manifesto a escala, doze horas antes da saída da embarcação, para os manifestos de cargas estrangeiras com carregamento em porto nacional, exceto quando se tratar de granel.
- Para as informações correspondentes ao manifesto e seus conhecimentos eletrônicos (CE), bem como para aqueles referentes à associação de CE a manifesto e de manifesto a escala, quatro horas antes da saída da embarcação, para manifestos de cargas estrangeiras com carregamento em porto nacional, quando toda a carga for granel.
- Para as informações correspondentes ao manifesto e seus conhecimentos eletrônicos (CE), bem como para aqueles referentes à associação de CE a manifesto e de manifesto a escala, quarenta e oito horas antes da chegada da embarcação, para os manifestos de cargas estrangeiras com descarregamento em porto nacional, ou que permaneçam a bordo.
- Para as informações relativas à conclusão da desconsolidação, vinte e quatro horas antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa refere-se ao prazo previsto na IN RFB nº 800/2007, art. 22, II, alínea d: as informações relativas ao manifesto e aos seus CE (conhecimentos eletrônicos), bem como as operações de associação de CE a manifesto e de manifesto a escala, devem ser prestadas com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência da chegada da embarcação.
Esse prazo aplica‑se especificamente aos manifestos de cargas estrangeiras que terão descarregamento em porto nacional ou que permanecerão a bordo. Conta‑se a antecedência a partir do momento previsto de chegada da embarcação ao porto.
O objetivo é possibilitar à Receita Federal o planejamento aduaneiro e a fiscalização prévia, reduzindo riscos e agilizando procedimentos de desembaraço.
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