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Questão FC332696

O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem assim dos demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, c

Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)

ESAF · 2013

O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem assim dos demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado:

  1. até o desembaraço da DI, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, mediante débito automático em conta corrente bancária, em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
  2. no ato do registro da DI ou da sua retificação, se efetuada no curso do despacho aduaneiro, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico, mediante débito automático em conta corrente bancária, em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
  3. até o desembaraço da DI, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo sistema, e confirmação do pagamento pelo banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
  4. anteriormente ao registro da DI, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo sistema, e confirmação do pagamento pelo banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
  5. até a entrega da carga, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo sistema, e confirmação do pagamento pelo banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

No ato do registro da DI — ou da sua retificação, se feita no curso do despacho aduaneiro — os tributos e demais valores exigidos (incluindo direitos antidumping, compensatórios e de salvaguarda) devem ser pagos por meio de DARF eletrônico, mediante débito automático em conta-corrente de agência habilitada integrante da rede arrecadadora federal.


Essa forma de pagamento visa a garantir a quitação antes do desembaraço, conferindo segurança à arrecadação e evitando a liberação de mercadorias sem a arrecadação dos tributos devidos.


Na prática, o importador precisa ter conta-corrente em agência habilitada e autorizar o débito automático para que o sistema efetue o processamento do DARF eletrônico no momento do registro/retificação da DI.

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