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Questão FC332700

Conforme a Lei nº 10.833/2003, qual o prazo máximo, após a emissão da nota fiscal, para que o produto seja embarcado e os benefícios fiscais sejam mantidos?

Outras Normas Aduaneiras (INs, Portarias etc.)

CESGRANRIO · 2011

Empresas comerciais exportadoras ou trading que não comprovem o embarque das mercadorias para o exterior, dentro de um determinado prazo após a emissão da nota fiscal, deverão efetuar o pagamento das contribuições e dos impostos que deixaram de ser pagos pela empresa vendedora, em razão de benefícios fiscais concedidos mediante o fato gerador da exportação. Os juros de mora e multa também serão calculados de acordo com a legislação e como tributos não pagos.

 

Conforme a Lei nº 10.833/2003, qual o prazo máximo, após a emissão da nota fiscal, para que o produto seja embarcado e os benefícios fiscais sejam mantidos?

  1. 180 dias
  2. 120 dias
  3. 90 dias
  4. 60 dias
  5. 30 dias
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Gabarito

A

Comentário do professor

180 dias — a Lei nº 10.833/2003 (Art. 9º) estabelece que a manutenção dos benefícios fiscais concedidos à operação de exportação depende da comprovação do embarque no prazo máximo de 180 dias contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora.

Se a empresa comercial exportadora ou trading não comprovar o embarque nesse prazo, perde o benefício e fica obrigada ao pagamento dos impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela vendedora.

Além disso, sobre esses valores incidirão juros de mora e multa, calculados conforme a legislação aplicável à cobrança do tributo não pago.

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