Questão FC332710
Com relação à Política de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que:
SUFRAMA
INCAB (ex FUNCAB) · 2009
Com relação à Política de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que:
- é isenta do Imposto de Importação qualquer entrada de mercadoria estrangeira destinada ao consumo interno e externo.
- estão incluídos na Política de Isenção Fiscal os produtos de perfumaria fabricados com matérias-primas estrangeiras.
- a lista de mercadorias não favorecidas pela isenção fiscal jamais pode ser alterada, a fim de coibir práticas ilegais ou antieconômicas.
- a exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro, independentemente da origem, está isenta do imposto de exportação (IE).
- somente as mercadorias produzidas no Estado do Amazonas são isentas do imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre operações financeiras (IOF).
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o texto do Decreto‑Lei nº 288/1967, no Art. 5º, estabelece que a exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior está isenta do Imposto de Exportação (IE).
O alcance da expressão “qualquer que seja sua origem” significa que a isenção vale independentemente de as mercadorias terem sido produzidas na Zona Franca ou terem entrado nela como insumos/mercadorias estrangeiras: o fato gerador (saída para o exterior) é que determina a isenção.
Em termos práticos, a norma visa incentivar as exportações e a competitividade dos produtos que saem da Zona Franca, eliminando o ônus do IE sobre essas operações.
Fonte normativa: Decreto‑Lei nº 288/1967, art. 5º.
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