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Questão FC332710

Com relação à Política de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que:

SUFRAMA

INCAB (ex FUNCAB) · 2009

Com relação à Política de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que:

  1. é isenta do Imposto de Importação qualquer entrada de mercadoria estrangeira destinada ao consumo interno e externo.
  2. estão incluídos na Política de Isenção Fiscal os produtos de perfumaria fabricados com matérias-primas estrangeiras.
  3. a lista de mercadorias não favorecidas pela isenção fiscal jamais pode ser alterada, a fim de coibir práticas ilegais ou antieconômicas.
  4. a exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro, independentemente da origem, está isenta do imposto de exportação (IE).
  5. somente as mercadorias produzidas no Estado do Amazonas são isentas do imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre operações financeiras (IOF).
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o texto do Decreto‑Lei nº 288/1967, no Art. 5º, estabelece que a exportação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o exterior está isenta do Imposto de Exportação (IE).

O alcance da expressão “qualquer que seja sua origem” significa que a isenção vale independentemente de as mercadorias terem sido produzidas na Zona Franca ou terem entrado nela como insumos/mercadorias estrangeiras: o fato gerador (saída para o exterior) é que determina a isenção.

Em termos práticos, a norma visa incentivar as exportações e a competitividade dos produtos que saem da Zona Franca, eliminando o ônus do IE sobre essas operações.

Fonte normativa: Decreto‑Lei nº 288/1967, art. 5º.

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