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Questão FC332711

Tratando-se da Administração da Zona Franca de Manaus, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:

SUFRAMA

INCAB (ex FUNCAB) · 2009

Tratando-se da Administração da Zona Franca de Manaus, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:

  1. é formada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho de Gestão e pelas Unidades Administrativas.
  2. o Superintendente será nomeado pelo Ministro da Fazenda, dentre os integrantes do quadro da Administração Pública Direta.
  3. o Superintendente da Zona Franca terá mandato de seis anos, prorrogáveis por igual período, podendo ser exonerado ad nutum.
  4. a Administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), cuja natureza jurídica é a de Autarquia.
  5. é atribuição da SUFRAMA a elaboração do Regimento Interno da Entidade, a ser aprovado pelo Poder Executivo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A administração da Zona Franca de Manaus é exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), cuja natureza jurídica é a de autarquia, conforme o Decreto‑Lei nº 288/1967.

O dispositivo legal estabelece que a SUFRAMA tem personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, com sede em Manaus (Art. 10). Isso significa que atua com independência técnica e operacional dentro dos limites legais para gerir a Zona Franca.

A organização da SUFRAMA é dirigida por um Superintendente e composta por órgãos de apoio, destacando‑se o Conselho Técnico e as unidades administrativas, responsáveis pela execução das políticas e pela gestão das instalações e serviços (Art. 12).

Em suma, a alternativa correta aponta que a gestão é institucionalizada pela SUFRAMA, entidade autárquica prevista no diploma original que regula a Zona Franca.

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