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Questão FC332712

São recursos da SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus – de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967:

SUFRAMA

INCAB (ex FUNCAB) · 2009

São recursos da SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus – de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967:

  1. o produto de juros de depósitos bancários, de multas, excluídos os emolumentos e taxas destinadas à Entidade.
  2. os auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas, vedadas as doações de instituições estrangeiras.
  3. as dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe sejam atribuídos.
  4. a sua renda patrimonial, excetuada a renda proveniente de serviços prestados.
  5. o desconto obrigatório realizado na remuneração de seus servidores, a ser repassado para o INSS.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

As dotações orçamentárias são os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) destinados à SUFRAMA, ou seja, os valores autorizados pelo Poder Público para custear suas atividades e projetos.

Créditos adicionais são autorizações suplementares de despesas que permitem utilizar recursos além do que foi inicialmente previsto na LOA, mediante abertura de crédito suplementar, especial ou extraordinário.

No contexto do Decreto‑Lei nº 288/1967, a expressão indica que a SUFRAMA recebe como fonte de financiamento os montantes oficialmente atribuídos pelo orçamento público, garantindo aporte regular e legal para o funcionamento e execução de suas atribuições.

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