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Questão FC332716

Com relação à disciplina normativa referente aos recursos e regime financeiro e contábil da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), prevista no Decreto-Lei nº 288/1967

SUFRAMA

INCAB (ex FUNCAB) · 2009

Com relação à disciplina normativa referente aos recursos e regime financeiro e contábil da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que:

  1. não se constituem recursos da SUFRAMA as rendas provenientes de serviços prestados.
  2. dependem de prévio registro no Tribunal de Contas da União as dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados à SUFRAMA.
  3. as operações em moeda estrangeira independem de autorização do Chefe do Poder Executivo.
  4. é possível à SUFRAMA contrair empréstimo no país ou exterior para acelerar ou garantir a execução de programas ou projetos integrantes do Plano Diretor da Zona Franca.
  5. é vedada a cobrança de emolumentos por serviços prestados ao particular.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Decreto-Lei nº 288/1967 autoriza expressamente a SUFRAMA a contrair empréstimos, no país ou no exterior, quando a finalidade for acelerar ou garantir a execução de programas ou projetos integrantes do Plano Diretor da Zona Franca (art. 23).

Na prática, a operação deve decorrer de proposta do Superintendente e depender da aprovação do Conselho Técnico da autarquia, garantindo controle interno e vinculação direta ao plano estratégico da Zona Franca.

Além disso, as operações em moeda estrangeira exigem autorização do Chefe do Poder Executivo, o que impõe condicionamento institucional para compromissos em câmbio. Assim, a norma abre caminho legal para captação de recursos destinados a projetos estruturantes da SUFRAMA.

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