Questão FC332718
Sobre a área onde está situada a Zona Franca de Manaus, de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:
SUFRAMA
INCAB (ex FUNCAB) · 2009
Sobre a área onde está situada a Zona Franca de Manaus, de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:
- está demarcada à margem direita do rio Amazonas.
- não poderá haver alteração nos limites da área originalmente estabelecida.
- considera-se incluída na Zona Franca somente a região central da cidade de Manaus.
- está demarcada à margem esquerda do rio Negro.
- está demarcada em área não contígua, situada à margem esquerda do rio Amazonas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção está correta porque o Decreto‑Lei nº 288/1967 estabelece, no Art. 2º, a demarcação da Zona Franca de Manaus “à margem esquerda” do rio Negro (e também do Amazonas), definindo aí a área destinada ao regime especial.
Importante entender o termo: margem esquerda é a margem situada à esquerda do observador que olha no sentido do fluxo do rio (ou seja, seguindo a corrente). Essa orientação é a referência usada pelo diploma legal para delimitar o território.
O próprio artigo complementa que a área deve ser contínua, incluir a cidade de Manaus e seus arredores e respeitar a extensão mínima prevista, o que confirma a precisão da afirmação sobre a margem esquerda.
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