Questão FC332719
Dentre as mercadorias incluídas na política de isenção fiscal, estabelecida no Decreto-Lei nº 288/1967 estão:
SUFRAMA
INCAB (ex FUNCAB) · 2009
Dentre as mercadorias incluídas na política de isenção fiscal, estabelecida no Decreto-Lei nº 288/1967 estão:
- as armas e munições.
- as bebidas alcoólicas e o fumo, se destinados ao consumo interno na Zona Franca.
- os produtos de perfumaria destinados ao consumo interno na Zona Franca.
- os automóveis de passageiros, quando destinados ao consumo interno na Zona Franca.
- os preparados e preparações cosméticas, quando produzidos com a utilização de matérias-primas provenientes do exterior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Decreto-Lei nº 288/1967 regula o regime especial da Zona Franca de Manaus e prevê isenção de impostos sobre a entrada de mercadorias destinadas ao consumo interno.
No §1º do Art. 3º há exceções listadas; contudo, o inciso 5 prevê que produtos de perfumaria (posições 3303 a 3307 da Tarifa Aduaneira) podem ser beneficiados pela isenção quando destinados exclusivamente ao consumo interno na Zona Franca.
Isso significa que, embora certos bens sejam normalmente excluídos do tratamento isonômico, as preparações cosméticas e de toucador gozam de isenção se a sua destinação for o uso interno na região aduaneira especial, observadas as regras e o processo produtivo aplicável.
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