Questão FC332765
O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o seguinte fato gera
Questões sem classificação de assunto (Legislação Aduaneira)
VUNESP · 2011
O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o seguinte fato gerador:
- a data do desembarque da mercadoria.
- a data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
- o dia útil seguinte à data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro.
- a data de aplicação da pena de perdimento da mercadoria, na hipótese de mercadoria importada e que for considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado.
- a data de entrada de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que, para efeitos de cálculo do imposto de importação, considera‑se a data do registro da declaração de importação quando a mercadoria é submetida a despacho para consumo.
Isso significa que, embora o fato gerador seja a entrada da mercadoria no território aduaneiro, o momento jurídico relevante para fixar a base de cálculo, a alíquota e o câmbio aplicável é o do registro formal da declaração (DI). O registro consolida os elementos tributáveis e permite a arrecadação e a aferição das obrigações acessórias.
Na prática, a data do registro estabiliza o tratamento tributário da importação (definindo benefícios, incidência e valores), salvo hipóteses de regimes aduaneiros especiais que prevejam regra diversa.
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