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Questão FC333565

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em título relacionado aos princípios fundamentais, enfatiza a importância do povo como o sujeito da vida política e da história do Estad

Constituições Estaduais e LODF

FCC · 2009

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em título relacionado aos princípios fundamentais, enfatiza a importância do povo como o sujeito da vida política e da história do Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, dispõe expressamente que a soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida

  1. pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular do processo legislativo.
  2. pela livre manifestação da vontade popular mediante a apresentação de requerimentos ao Poder Público amparados pela assinatura de, no mínimo, dois por cento do eleitorado do Estado.
  3. mediante pleno acesso aos órgãos públicos e às autoridades políticas.
  4. pelo voto direto, secreto, censitário e periódico e pela possibilidade de livre acesso às audiências públicas com o Governador do Estado.
  5. mediante solicitação ao Governo e à Assembleia Legislativa estadual para a utilização de espaços públicos para a realização de passeatas, reivindicações e manifestações políticas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que a soberania popular se exerce por instrumentos diretos de participação política, garantindo que o povo seja sujeito do poder.

Sufrágio universal: direito de todos os cidadãos aptos participarem da escolha de representantes; é amplo e sem exclusões injustificadas.

Voto direto e secreto com valor igual: cada eleitor vota pessoalmente, sem intermediários, em sigilo, e cada voto tem igual peso — princípio "um eleitor, um voto".

Plebiscito: consulta popular feita antes da decisão pública sobre matéria relevante, para orientar o poder público.

Referendo: consulta para ratificar ou rejeitar ato ou norma já aprovada pelos órgãos competentes.

Iniciativa popular do processo legislativo: faculdade de o povo propor leis, dentro das regras constitucionais e quantitativos previstos, participando diretamente da criação normativa.

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