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Questão FC333572

O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou, à Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de disciplinar, detalhadamente, o funcionamento do serviço público esta

Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)

FGV · 2017

O Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhou, à Assembleia Legislativa, projeto de lei com o objetivo de disciplinar, detalhadamente, o funcionamento do serviço público estadual na defesa do meio ambiente. Com esse objetivo, consultou inúmeros especialistas e refletiu sobre a matéria durante diversos meses, daí resultando um projeto com quase cem artigos.


Para surpresa do Chefe do Poder Executivo, apesar de o projeto ter sido aprovado em todas as comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no âmbito da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA), última a ser ouvida, foi apresentada nova versão, contendo dez artigos, que alterou integralmente o seu conteúdo, o qual terminou por ser aprovado pelo Plenário logo em seguida.


À luz desse processo legislativo, é correto afirmar que:

  1. a aprovação de substitutivo, pela CDMA, exigiria o retorno do projeto à CCJ;
  2. a alteração integral do conteúdo do projeto acarretou afronta à iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado;
  3. a dimensão da alteração promovida no projeto exigiria o seu retorno ao Chefe do Poder Executivo, para ratificá-lo, ou não;
  4. a emenda substitutiva que veio a ser aprovada pela CDMA foi corretamente apreciada pelo Plenário;
  5. os projetos de iniciativa privativa do Poder Executivo não podem ser emendados pela Assembleia Legislativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A aprovação, pela CDMA, de um substitutivo que altere substancialmente o texto já apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça impõe o retorno do projeto a essa comissão para nova manifestação sobre a constitucionalidade.

Isso decorre do regimento interno da Assembleia, que distingue emenda substitutiva — apresentada por comissão e capaz de suprimir ou substituir integralmente a proposição — das demais emendas e exige reexame pela CCJ quando a proposição é modificada por outra comissão.

Na prática, uma vez aprovada pela CDMA uma versão substitutiva que altera o conteúdo originalmente apreciado pela CCJ, o processo legislativo exige que a CCJ se pronuncie novamente antes de o projeto seguir para votação em plenário.

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