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Questão FC333574

XW, Deputado Estadual no Rio de Janeiro, foi designado membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após atuar perante esse órgão por sete meses, informou que não ma

Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)

FGV · 2017

XW, Deputado Estadual no Rio de Janeiro, foi designado membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após atuar perante esse órgão por sete meses, informou que não mais desempenharia essa função, o que levou o Presidente da Assembleia Legislativa a solicitar à Mesa Diretora, para fins de designação, a indicação de novo membro titular da referida Comissão.


À luz do regimento interno da Assembleia Legislativa, é correto afirmar que:

  1. o Deputado Estadual XW estava obrigado a atuar na CCJ até o término do biênio regimental, sendo inválida a sua manifestação de vontade;
  2. a renúncia do Deputado Estadual XW somente poderia ser efetivada após o exercício das funções por doze meses, sendo inválida a sua manifestação de vontade;
  3. a designação dos membros da CCJ é de competência da Mesa Diretora, não do Presidente da Assembleia Legislativa;
  4. a solicitação de indicação de novo titular da CCJ deveria ser direcionada ao líder do respectivo partido ou bloco parlamentar;
  5. a vaga aberta na CCJ somente poderia ser preenchida após o decurso do biênio regimental, ocasião em que seria renovada toda a composição do órgão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção está correta porque o regimento interno determina que, havendo vaga em comissão, a substituição se dá mediante a indicação do líder do partido ou do bloco parlamentar a que pertence o lugar, cabendo ao Presidente da Assembleia a designação em seguida (previsão regimental explícita).

Na prática, quando XW renuncia ao cargo de titular da CCJ, a Mesa ou o Presidente solicita ao respectivo líder que informe o nome do substituto. Só após essa indicação o Presidente procede à designação formal do novo membro.

Esse procedimento preserva a representação partidária nas comissões e formaliza a cadeia decisória: indicação pelo líder → designação pelo Presidente (conforme Art. 42, §3º do Regimento Interno).

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