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Questão FC333579

Em tema de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debat

Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)

FGV · 2017

Em tema de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.


Nesse contexto, o mencionado diploma normativo dispõe que:

  1. poderá o Deputado permanecer na tribuna além do tempo que lhe for determinado por, no máximo, quinze minutos, permitida uma prorrogação;
  2. o serviço de taquigrafia prosseguirá o apanhamento mesmo quando for cassada a palavra do Deputado, em qualquer fase de discussão ou de votação;
  3. o orador, ao ocupar a tribuna, não poderá ter o seu discurso interrompido pelo Presidente para recepção de personalidade de excepcional relevo;
  4. o Deputado, ao ocupar a tribuna para discursar, ao dirigir-se a qualquer colega, dar-lhe-á o tratamento formal de "Vossa Senhoria";
  5. o Presidente poderá cassar a palavra do Deputado que, embora por ele advertido, insista em falar, infringindo, assim, o Regimento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O enunciado reflete regra disciplinar prevista no Regimento Interno: cabe ao presidente zelar pela ordem dos debates em Plenário.

Concretamente, o Art. 145, §2º autoriza que o Presidente casse a palavra de deputado que, apesar de advertido, persista em falar em desacordo com as normas.

Essa medida é coercitiva e subsidiária: primeiro há a advertência; não havendo obediência, admite‑se a cassação para restabelecer a ordem e urbanidade dos trabalhos.

Portanto, a previsão visa garantir o regular andamento das discussões, preservar o tempo e os direitos dos demais parlamentares e assegurar o cumprimento do Regimento.

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