Questão FC333581
Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:
Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)
FGV · 2017
Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:
- os substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros;
- as emendas só podem ser apresentadas na fase de discussão, vedada sua sugestão quando as proposições estiverem em exame nas comissões ou quando em Ordem do Dia;
- não são aceitas subemendas ou substitutivos, ainda que tenham relacionamento imediato com a matéria da proposição principal;
- não são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que alteram outra sem modificá-la substancialmente;
- são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que mandam erradicar qualquer parte de outra ou que pretendem suceder a outra.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O substitutivo é tipo de emenda que alteram substancialmente a proposição original: em vez de pequenas correções, propõe texto diverso que substitui, em larga medida, o conteúdo inicial.
Segundo o Regimento, tais emendas só podem ser apresentadas por comissões e exigem a assinatura da maioria absoluta de seus membros — isto é, mais da metade do total da composição da comissão, não apenas dos presentes. Essa exigência assegura responsabilidade coletiva e maior consenso técnico sobre a nova redação.
Na prática, o substitutivo funciona como uma proposta alternativa formalizada pela comissão, destinada a suceder o projeto examinado e a orientar o voto do Plenário quando for apreciado.
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