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Questão FC333581

Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:

Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)

FGV · 2017

Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:

  1. os substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros;
  2. as emendas só podem ser apresentadas na fase de discussão, vedada sua sugestão quando as proposições estiverem em exame nas comissões ou quando em Ordem do Dia;
  3. não são aceitas subemendas ou substitutivos, ainda que tenham relacionamento imediato com a matéria da proposição principal;
  4. não são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que alteram outra sem modificá-la substancialmente;
  5. são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que mandam erradicar qualquer parte de outra ou que pretendem suceder a outra.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O substitutivo é tipo de emenda que alteram substancialmente a proposição original: em vez de pequenas correções, propõe texto diverso que substitui, em larga medida, o conteúdo inicial.


Segundo o Regimento, tais emendas só podem ser apresentadas por comissões e exigem a assinatura da maioria absoluta de seus membros — isto é, mais da metade do total da composição da comissão, não apenas dos presentes. Essa exigência assegura responsabilidade coletiva e maior consenso técnico sobre a nova redação.


Na prática, o substitutivo funciona como uma proposta alternativa formalizada pela comissão, destinada a suceder o projeto examinado e a orientar o voto do Plenário quando for apreciado.

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