Questão FC333582
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, à Mesa Diretora compete, além de diversas funções atribuídas em outros dispositivos regimen
Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)
FGV · 2017
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, à Mesa Diretora compete, além de diversas funções atribuídas em outros dispositivos regimentais:
- indicar ao Plenário, observada a Constituição do Estado, os candidatos a integrarem o Tribunal de Justiça do Estado;
- encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Assembleia e dos seus serviços;
- fazer publicar, mensalmente, os balancetes do movimento contábil da Assembleia e do Tribunal de Contas;
- decidir, em primeira instância, quaisquer recursos contra atos da Diretoria-Geral da Assembleia, vedado novo recurso sobre matéria fática;
- designar e fazer publicar, com vinte e quatro horas de antecedência, a Ordem do Dia das sessões da Assembleia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Mesa Diretora tem a atribuição de encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais destinados ao funcionamento da Assembleia e de seus serviços. Essa competência, prevista no Regimento Interno, coloca a Mesa como representante institucional da Casa para tratar de questões orçamentárias junto ao Executivo.
Na prática, a solicitação de créditos adicionais visa suprir insuficiências ou despesas imprevistas, garantindo a continuidade das atividades legislativas e dos serviços administrativos. Aprovada a necessidade, a Mesa formaliza o pedido com a documentação e justificativas exigidas.
Trata‑se, portanto, de uma atribuição administrativa essencial para assegurar meios financeiros adequados ao exercício regular das funções parlamentares.
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