Questão FC333585
No curso de determinado processo legislativo, Deputado Estadual autor de certo projeto de lei entende ser necessária a convocação de Secretário de Estado para prestar, pessoalmente
Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)
FGV · 2017
No curso de determinado processo legislativo, Deputado Estadual autor de certo projeto de lei entende ser necessária a convocação de Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto de sua pasta, previamente determinado no bojo do mencionado processo.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o requerimento de convocação em tela será:
- escrito, dependerá de requisição do próprio Deputado e o não comparecimento implicará condução coercitiva;
- escrito, dependerá de deliberação do Plenário e sofrerá discussão;
- escrito, não dependerá de deliberação do Plenário e de discussão e o não comparecimento implicará crime;
- verbal, mas publicado no Diário Oficial, não dependerá de deliberação do Plenário e a ausência implicará crime comum;
- verbal, mas dependerá de deliberação do Plenário e o não comparecimento implicará crime de responsabilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o pedido de convocação de Secretário de Estado deve ser escrito, o que assegura formalidade e registro nos autos do processo.
Esse requerimento dependerá de deliberação do Plenário, ou seja, sua aprovação ou rejeição é decidida em sessão plenária, por votação, respeitando o princípio do colegiado na condução do trabalho legislativo.
Além disso, o pedido sofrerá discussão, o que significa que os parlamentares poderão debater a pertinência, o alcance e as questões a serem esclarecidas pelo Secretário antes de eventual aprovação e designação de comparecimento.
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