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Questão FC333586

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. De acordo com o diploma normativ

Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)

FGV · 2017

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.


De acordo com o diploma normativo citado, entre as espécies de emenda, destaca-se a:

  1. modificativa, que é aquela que altera outra sem modificá-la substancialmente;
  2. supressiva, que é aquela que manda erradicar integralmente a originária, substituindo-a por uma nova;
  3. de redação, que é aquela que se destina a corrigir inconstitucionalidades formais e materiais;
  4. aditiva, que é aquela que pretende suceder a originária, com nova redação sobre o tema;
  5. substitutiva, que é aquela que tem por finalidade retificar falhas, absurdos manifestos ou incorreções de linguagem.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Emenda modificativa é a proposição acessória que altera o texto de outra proposta, sem modificá-la substancialmente.


Isso significa que a intervenção incide sobre aspectos formais ou acessórios: ajuste de termos, prazos, referências, pequenos números ou redação técnica, preservando o núcleo normativo e o efeito jurídico pretendido pela peça original.


A finalidade da emenda modificativa é aprimorar, clarificar ou adequar a proposição, corrigindo imprecisões e evitando ambiguidades, sem alterar o objeto ou a essência da matéria votada.


Na prática, serve para compatibilizar dispositivos e aperfeiçoar a técnica legislativa, mantendo intacto o regime jurídico que a proposição originalmente institui.

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