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Questão FC333587

Em matéria de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceitua:

Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)

FGV · 2017

Em matéria de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceitua:

  1. discussão como conduta do Deputado que se referir a qualquer parlamentar da Casa de forma injuriosa ou difamatória;
  2. preferência como o ato de separar uma proposição de um grupo, ou parte do texto de uma proposição, para possibilitar sua votação isolada pelo Plenário;
  3. prejudicialidade como a abreviação do processo legislativo em virtude de interesse público relevante, em atenção ao princípio da celeridade;
  4. aparte como interrupção breve e oportuna do orador, para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, que não pode ultrapassar dois minutos;
  5. destaque como a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra ou outras, mediante deliberação do Plenário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Aparte é a interrupção breve e oportuna do orador em atividade, destinada apenas à indagação ou esclarecimento sobre a matéria em debate. Não se trata de continuação do discurso nem de novo pronunciamento, mas de recurso para esclarecer pontos imediatos que possam influir na compreensão do plenário.

O Regimento estabelece limite temporal: a intervenção não pode ultrapassar dois minutos. Esse teto preserva a dinâmica dos trabalhos, evitando que apartes transformem-se em debates paralelos ou em extensão indevida do tempo de fala.

Na prática, o presidente da sessão controla a ordem e pode indeferir ou interromper apartes que saiam do tema ou ultrapassem o tempo. Assim, o instituto equilibra a necessidade de esclarecimentos rápidos com a eficiência procedimental.

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