Questão FC333596
Dentre as competências da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle não se inclui:
Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)
CEPERJ · 2011
Dentre as competências da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle não se inclui:
- examinar e emitir parecer sobre as contas anualmente apresentadas pelo Governador
- opinar sobre assuntos que digam respeito ao desenvolvimento científico do Estado
- opinar sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias
- interpor representações e recursos das decisões do Tribunal de Contas, solicitando sustação de contrato impugnado
- requerer relatórios, informações, balanços e inspeções sobre contas de órgãos da administração estadual
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica a competência de opinar sobre o desenvolvimento científico do Estado. Essa atribuição não é da comissão de orçamento, mas da Comissão de Ciência e Tecnologia, cuja função é manifestar‑se sobre proposições e assuntos relativos ao avanço técnico‑científico e promover estudos e integração no sistema de ciência.
Art. 26, §14 do Regimento Interno expressa essa incumbência: cabe à comissão especializada tratar das matérias técnicas e científicas, garantindo que proposições com impacto científico sejam examinadas por quem detém essa competência temática.
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