Questão FC333600
Considera-se período de sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, nos termos do seu Regimento Interno, aquele compreendido entre:
Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)
CEPERJ · 2011
Considera-se período de sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, nos termos do seu Regimento Interno, aquele compreendido entre:
- 1º. de janeiro e 31 de dezembro
- 1º. de julho e 30 de novembro
- 1º. de agosto e 31 de dezembro
- 1º. de fevereiro e 31 de dezembro
- 1º. de junho e 31 de outubro
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa 1º de agosto e 31 de dezembro corresponde ao período de sessão ordinária previsto pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Trata‑se do segundo período anual em que a Casa funciona regularmente, com realização de sessões plenárias e trabalhos nas comissões, permitindo a tramitação de proposições e o cumprimento de prazos regimentais.
Na prática, isso significa que, entre essas datas, a Assembleia retoma suas atividades legislativas formais após o recesso de julho, garantindo continuidade dos processos legislativos e a atividade parlamentar prevista no calendário institucional.
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