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Questão FC333601

O Deputado Estadual eleito deve apresentar à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, até 31 de janeiro do ano da instalação de cada legislatura, nos termos do Regimento Interno:

Legislação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Resolução nº 810/1997 - RI/ALERJ)

CEPERJ · 2011

O Deputado Estadual eleito deve apresentar à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, até 31 de janeiro do ano da instalação de cada legislatura, nos termos do Regimento Interno:

  1. diploma emitido pela Justiça Eleitoral
  2. certificados de escolaridade que possuir
  3. comprovação de regularidade eleitoral
  4. documento que comprove sua residência fixa
  5. declaração de idoneidade moral
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme dispõe o Regimento Interno, o Deputado Estadual eleito deve apresentar à Mesa Diretora o diploma emitido pela Justiça Eleitoral até 31 de janeiro do ano da instalação da legislatura.

O diploma é o documento oficial de certificação da eleição e serve como prova da regularidade da diplomação, condição necessária para a posse e exercício do mandato.

A entrega do diploma à Mesa valida a investidura do parlamentar perante a Assembleia e permite os atos formais subsequentes, como a declaração de início de mandato e demais procedimentos regimentais.

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