FC ConcursosFC Concursos

Questão FC339774

O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário

Leis Orgânicas dos Municípios

FCC · 2019

O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário e, em seguida, arrola as hipóteses em que poderá ser concedida a remissão. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece, expressamente, as hipóteses em que a remissão pode ser concedida. De acordo com a referida Lei Orgânica, a remissão de créditos tributários poderá ocorrer em razão

  1. do sujeito passivo ser portador de moléstia grave, assim reconhecida por órgão oficial competente e atestada por meio de laudo específico.
  2. da calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte.
  3. do erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato.
  4. do sujeito passivo ser idoso, com mais de 80 anos de idade.
  5. das considerações de equidade, relativamente às características pessoais ou materiais do caso.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a remissão pode ocorrer em razão da calamidade pública ou da notória pobreza do contribuinte.

Remissão é a extinção gratuita do crédito tributário já constituído, sempre condicionada a previsão legal específica.

No plano federal, o Código Tributário Nacional autoriza que a lei preveja a concessão administrativa de remissão, desde que por despacho fundamentado, observando aspectos como a situação econômica do devedor e a equidade.

Na Lei Orgânica do Município de Manaus a previsão é explícita: a remissão somente se admite nos casos de calamidade pública ou de notória pobreza, compatibilizando-se com os critérios gerais do CTN e exigindo regulamentação legal e motivação do ato administrativo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo