Questão FC339834
O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência
Princípios de Direito Penal
FCC · 2017
O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.
(CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424)
Nesse tópico, o tema central do raciocínio da jurista portuguesa radica primacialmente no campo da ideia constitucional de
- individualização.
- dignidade humana.
- irretroatividade.
- proporcionalidade.
- publicidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Proporcionalidade é a ideia constitucional que orienta o trecho: busca equilibrar a gravidade do bem jurídico protegido com a necessidade e intensidade da intervenção penal.
Ao relacionar a dimensão valorativa (dignidade do bem) e a dimensão pragmática (necessidade de tutela), a autora aponta para um juízo de ponderação típico da proporcionalidade.
Esse princípio se desdobra em adequação (meios normativos eficazes para o fim), necessidade (ausência de meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (balanceamento entre sacrifício imposto e benefício social).
Assim, a ideia é que a resposta penal não exceda o grau de lesão do bem jurídico nem seja desnecessária ao fim público pretendido.
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