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Questão FC339834

O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência

Princípios de Direito Penal

FCC · 2017

O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

(CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424) 

 

 Nesse tópico, o tema central do raciocínio da jurista portuguesa radica primacialmente no campo da ideia constitucional de 

  1. individualização.
  2. dignidade humana.
  3. irretroatividade.
  4. proporcionalidade.
  5. publicidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Proporcionalidade é a ideia constitucional que orienta o trecho: busca equilibrar a gravidade do bem jurídico protegido com a necessidade e intensidade da intervenção penal.

Ao relacionar a dimensão valorativa (dignidade do bem) e a dimensão pragmática (necessidade de tutela), a autora aponta para um juízo de ponderação típico da proporcionalidade.

Esse princípio se desdobra em adequação (meios normativos eficazes para o fim), necessidade (ausência de meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (balanceamento entre sacrifício imposto e benefício social).

Assim, a ideia é que a resposta penal não exceda o grau de lesão do bem jurídico nem seja desnecessária ao fim público pretendido.

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