Questão FC339837
A lei penal posterior
Lei Penal
FCC · 2023
A lei penal posterior
- retroagirá em qualquer hipótese.
- não retroagirá, salvo a pedido da vitima.
- não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- não retroagirá, salvo para prejudicar o réu.
- não retroagirá em nenhuma hipótese.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão “não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” consagra o princípio da retroatividade benéfica previsto no Art. 5º, XL da Constituição: regra geral de irretroatividade da lei penal posterior, com exceção quando ela for mais favorável ao acusado.
Na prática, se a lei posterior elimina a tipicidade (abolitio criminis) ou reduz a pena (novatio legis in melius), seus efeitos retroagem e atingem fatos anteriores à vigência da norma.
O Art. 2º do Código Penal explicita esse alcance: a nova lei que favorecer o agente aplica‑se mesmo que haja sentença condenatória transitada em julgado, podendo cessar execução e efeitos penais.
Resumo: a regra é não retroagir; a exceção é a retroatividade ilimitada quando a lei é favorável ao réu.
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