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Questão FC339837

A lei penal posterior

Lei Penal

FCC · 2023

A lei penal posterior

  1. retroagirá em qualquer hipótese.
  2. não retroagirá, salvo a pedido da vitima.
  3. não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  4. não retroagirá, salvo para prejudicar o réu.
  5. não retroagirá em nenhuma hipótese.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A expressão “não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” consagra o princípio da retroatividade benéfica previsto no Art. 5º, XL da Constituição: regra geral de irretroatividade da lei penal posterior, com exceção quando ela for mais favorável ao acusado.

Na prática, se a lei posterior elimina a tipicidade (abolitio criminis) ou reduz a pena (novatio legis in melius), seus efeitos retroagem e atingem fatos anteriores à vigência da norma.

O Art. 2º do Código Penal explicita esse alcance: a nova lei que favorecer o agente aplica‑se mesmo que haja sentença condenatória transitada em julgado, podendo cessar execução e efeitos penais.

Resumo: a regra é não retroagir; a exceção é a retroatividade ilimitada quando a lei é favorável ao réu.

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