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Questão FC339841

Para fins da contagem do prazo no Código Penal,

Lei Penal

FCC · 2015

Para fins da contagem do prazo no Código Penal,

  1. o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
  2. não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
  3. o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se as horas, os dias, os meses e os anos.
  4. não se computará no prazo o dia do crime, incluindo- se, porém, o do resultado.
  5. o dia do começo e do vencimento deverão estar expressamente previstos em face do princípio da reserva legal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Código Penal dispõe que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo e que contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Esta é uma regra de contagem temporal da lei penal.

Na prática, para os prazos penais (ex.: prescrição, decadência, cumprimento de pena, sursis, livramento condicional) inicia-se a contagem já no dia em que se dá o marco inicial, sem calcular horas.

Essa forma de contagem reduz o tempo disponível ao Estado para exercer a pretensão punitiva, pois não se adiciona um dia extra ao começar a contar, refletindo a preocupação de não prejudicar o réu.

Portanto, ao aplicar prazos previstos no Código Penal, inclua o dia do começo e use o calendário comum para dias, meses e anos.

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