Questão FC339854
Sobre conduta punível:
Teoria do Crime
FCC · 2025
Sobre conduta punível:
- O agente que comete o crime de roubo e que restitui a coisa antes do recebimento da denúncia, caso não tenha a vítima sido ferida e sendo de pequeno valor o objeto material da subtração, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
- Pela teoria da imputação objetiva, na qual o nexo de causalidade é relativizado, o agente que vende arma de fogo, de forma legal, pode ser responsabilizado criminalmente por homicídio posterior praticado com o objeto adquirido, caso se comprove que sabia da intenção homicida do comprador, visto que assumiu um risco juridicamente relevante ao vender o artefato, por saber da pretensão ilegal do adquirente.
- Nos crimes por omissão impróprios, a responsabilização pela conduta omissiva penalmente relevante é afastada quando o omitente tem o dever de cuidado, mas sua conduta é culposa.
- Na análise da relação de causalidade entre a conduta e o resultado, havendo superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado, exclui-se a imputação, mas o agente responde pelos fatos anteriores praticados.
- Os crimes omissivos próprios permitem o fracionamento da conduta e admitem a tentativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na análise do nexo de causalidade, quando ocorre uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado, exclui‑se a imputação desse resultado ao autor da conduta anterior.
Isso significa que a cadeia causal é interrompida: o evento posterior assume a produção do resultado, afastando o vínculo jurídico entre a ação inicial e o resultado final.
Porém, a exclusão da imputação é parcial: o agente continua responsável pelos fatos anteriores que praticou (atos consumados ou outras consequências já produzidas antes da superveniência).
Em suma, não se imputa ao autor o resultado causado exclusivamente pela nova causa independente, mas persistem as consequências penais relativas aos atos que ele já praticara anteriormente (art. 13, §1º, CP).
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