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Questão FC339854

Sobre conduta punível:

Teoria do Crime

FCC · 2025

Sobre conduta punível:

  1. O agente que comete o crime de roubo e que restitui a coisa antes do recebimento da denúncia, caso não tenha a vítima sido ferida e sendo de pequeno valor o objeto material da subtração, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
  2. Pela teoria da imputação objetiva, na qual o nexo de causalidade é relativizado, o agente que vende arma de fogo, de forma legal, pode ser responsabilizado criminalmente por homicídio posterior praticado com o objeto adquirido, caso se comprove que sabia da intenção homicida do comprador, visto que assumiu um risco juridicamente relevante ao vender o artefato, por saber da pretensão ilegal do adquirente.
  3. Nos crimes por omissão impróprios, a responsabilização pela conduta omissiva penalmente relevante é afastada quando o omitente tem o dever de cuidado, mas sua conduta é culposa.
  4. Na análise da relação de causalidade entre a conduta e o resultado, havendo superveniência de causa relativamente independente que por si só produziu o resultado, exclui-se a imputação, mas o agente responde pelos fatos anteriores praticados.
  5. Os crimes omissivos próprios permitem o fracionamento da conduta e admitem a tentativa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na análise do nexo de causalidade, quando ocorre uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado, exclui‑se a imputação desse resultado ao autor da conduta anterior.

Isso significa que a cadeia causal é interrompida: o evento posterior assume a produção do resultado, afastando o vínculo jurídico entre a ação inicial e o resultado final.

Porém, a exclusão da imputação é parcial: o agente continua responsável pelos fatos anteriores que praticou (atos consumados ou outras consequências já produzidas antes da superveniência).

Em suma, não se imputa ao autor o resultado causado exclusivamente pela nova causa independente, mas persistem as consequências penais relativas aos atos que ele já praticara anteriormente (art. 13, §1º, CP).

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