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Questão FC339855

A conduta agente prevista e punida pela lei penal que tem como causa a imprudência, negligência ou imperícia configura o crime

Teoria do Crime

FCC · 2023

A conduta agente prevista e punida pela lei penal que tem como causa a imprudência, negligência ou imperícia configura o crime

  1. culposo.
  2. doloso.
  3. preterdoloso.
  4. comissivo por omissão.
  5. omissivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta prevista e punida pela lei penal que tem como causa a imprudência, negligência ou imperícia configura o crime culposo.

Segundo o Art. 18, II, do Código Penal, trata‑se de crime culposo quando o agente dá causa ao resultado por falta de cuidado, sem intenção de produzi‑lo.

Negligência refere‑se à omissão ou inércia — não adotar os cuidados que a situação exigia.

Imprudência é agir de forma precipitada ou sem a cautela necessária — conduta comissiva inadequada.

Imperícia é a ausência ou insuficiência de habilidade técnica para executar determinada atividade, gerando risco ou dano.

Em suma: falta de dolo + culpa (falta de cuidado) = crime culposo.

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