Questão FC339855
A conduta agente prevista e punida pela lei penal que tem como causa a imprudência, negligência ou imperícia configura o crime
Teoria do Crime
FCC · 2023
A conduta agente prevista e punida pela lei penal que tem como causa a imprudência, negligência ou imperícia configura o crime
- culposo.
- doloso.
- preterdoloso.
- comissivo por omissão.
- omissivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta prevista e punida pela lei penal que tem como causa a imprudência, negligência ou imperícia configura o crime culposo.
Segundo o Art. 18, II, do Código Penal, trata‑se de crime culposo quando o agente dá causa ao resultado por falta de cuidado, sem intenção de produzi‑lo.
Negligência refere‑se à omissão ou inércia — não adotar os cuidados que a situação exigia.
Imprudência é agir de forma precipitada ou sem a cautela necessária — conduta comissiva inadequada.
Imperícia é a ausência ou insuficiência de habilidade técnica para executar determinada atividade, gerando risco ou dano.
Em suma: falta de dolo + culpa (falta de cuidado) = crime culposo.
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