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Questão FC339861

O elemento subjetivo derivado por extensão ou assimilação decorrente do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação amolda-se ao con

Teoria do Crime

FCC · 2015

O elemento subjetivo derivado por extensão ou assimilação decorrente do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação amolda-se ao conceito de

  1. culpa imprópria.
  2. dolo eventual.
  3. culpa inconsciente.
  4. culpa consciente.
  5. dolo direto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Culpa imprópria é o instituto pelo qual o elemento subjetivo do tipo penal, originariamente doloso, é derivado por assimilação quando o agente atua acreditando estar amparado por uma excludente de ilicitude (p. ex., legítima defesa) ou ao exceder os limites dessa causa justificante, e esse erro é evitável.

Nesse caso o agente age com intenção, mas sua crença na justificativa é equivocada por sua própria culpa: deixou de verificar fatos ou circunstâncias que afastariam a ilicitude. Assim, a lei converte essa responsabilidade para a esfera da culpa, não do dolo — daí o nome “imprópria”: não é culpa típica originária, mas uma imputação culposa por assimilação.

Consequentemente, responde-se pelo resultado como agente culposo, salvo se o erro for inevitável, quando há exclusão da culpabilidade.

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