Questão FC339865
O erro de tipo, no Direito Penal,
Teoria do Crime
FCC · 2018
O erro de tipo, no Direito Penal,
- exclui a culpabilidade subjetiva, impedindo a punição do agente.
- quando escusável, permite a punição por crime culposo.
- é incabível em crimes hediondos e equiparados.
- é inescusável nos crimes da Lei de Drogas, no desconhecimento da lei penal.
- incide sobre o elemento constitutivo do tipo e exclui o dolo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que o erro de tipo recai sobre o elemento constitutivo do tipo penal — isto é, sobre uma elementar necessária ao crime — e, por isso, exclui o dolo.
O fundamento legal está no art. 20 do Código Penal: o agente erra quanto à existência ou à natureza de um elemento do tipo, não tendo, portanto, a vontade dirigida ao resultado típico.
Exemplo: alguém atira acreditando estar atingindo um animal, quando, na verdade, acerta pessoa. O erro incide sobre quem seria a vítima (elemento do tipo).
Quanto à culpa, a consequência varia: se o erro for invencível (inescusável), exclui também a culpa; se for vencível, pode haver responsabilização por crime culposo, desde que a lei preveja essa modalidade.
Portanto, o efeito central é a exclusão do dolo quando o erro incide sobre elemento essencial do tipo.
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