Questão FC339867
(...) Meu leiteiro tão sutil de passo maneiro e leve, antes desliza que marcha. É certo que algum rumor sempre se faz: passo errado, vaso de flor no caminho, cão latindo por princí
Teoria do Crime
FCC · 2017
(...) Meu leiteiro tão sutil de passo maneiro e leve, antes desliza que marcha. É certo que algum rumor sempre se faz: passo errado, vaso de flor no caminho, cão latindo por princípio, ou um gato quizilento. E há sempre um senhor que acorda, resmunga e torna a dormir.
Mas este acordou em pânico (ladrões infestam o bairro), não quis saber de mais nada. O revólver da gaveta saltou para sua mão. Ladrão? se pega com tiro. Os tiros na madrugada liquidaram meu leiteiro. Se era noivo, se era virgem, se era alegre, se era bom, não sei, é tarde para saber.
Mas o homem perdeu o sono de todo, e foge pra rua.
Meu Deus, matei um inocente. Bala que mata gatuno também serve pra furtar a vida de nosso irmão. Quem quiser que chame médico, polícia não bota a mão neste filho de meu pai. Está salva a propriedade. A noite geral prossegue, a manhã custa a chegar, mas o leiteiro estatelado, ao relento, perdeu a pressa que tinha.
Da garrafa estilhaçada, no ladrilho já sereno escorre uma coisa espessa que é leite, sangue... não sei. Por entre objetos confusos, mal redimidos da noite, duas cores se procuram, suavemente se tocam, amorosamente se enlaçam, formando um terceiro tom a que chamamos.
Diante destes trechos derradeiros do poema Morte do Leiteiro, de Carlos Drummond de Andrade (A rosa do povo. Rio de Janeiro: Record, 1996, p. 110-111), é correto tecnicamente afirmar:
- considerada a topografia do direito brasileiro positivado, cuida-se de um argumento clássico de erro de tipo que bem se tributa à chamada teoria limitada da culpabilidade.
- considerada a topografia do direito brasileiro positivado, cuida-se de um argumento clássico de erro de proibição, com a subsequente exclusão do dolo.
- tem-se, nesse poema, um argumento clássico da denominada aberratio ictus.
- tem-se, nesse poema, um argumento clássico da denominada aberratio criminis.
- tem-se, nesse poema, um argumento clássico de advento de causa relativamente independentemente. aurora.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No trecho, o agente atira crendo tratar‑se de um ladrão; trata‑se, portanto, de um erro de tipo relativo aos pressupostos fáticos da legítima defesa — isto é, supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação lícita.
Essa hipótese é chamada de descriminante putativa. Nos termos do art. 20, §1º, CP, se o erro for plenamente justificado pelas circunstâncias, há isenção de pena; se decorrer de culpa, responde‑se como crime culposo.
Adotando a teoria limitada da culpabilidade (vertente majoritária), essa descriminante putativa é tratada como erro de tipo permissivo: o agente, por compreensão errônea dos fatos mas escusável, fica isento quando o erro for justificável.
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