Questão FC339890
A parte geral do Código Penal estabelece:
Teoria do Crime
FCC · 2023
A parte geral do Código Penal estabelece:
- O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre serão puníveis, ainda que o crime sequer tenha sido tentado.
- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a conclusão do inquérito penal, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.
- Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
- Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A parte geral do Código Penal, no art. 15, prevê que, se o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime ou consegue impedir que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Isso distingue dois institutos: desistência voluntária (abandono da execução antes da consumação) e arrependimento eficaz (prática de ato que evita o resultado). Em ambos, a condição essencial é a voluntariedade — a interrupção deve decorrer de decisão livre, não de circunstância alheia.
Consequentemente, o agente não fica isento de todas as consequências penais: responderá pelos atos anteriores à desistência/impedimento (por exemplo, condutas preparatórias ou fase de execução já consumada).
O benefício legal busca estimular a interrupção do crime e a prevenção do resultado lesivo, valorizando a ação que frustra o desfecho criminoso.
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