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Questão FC339895

Diz-se crime tentado quando

Teoria do Crime

FCC · 2018

Diz-se crime tentado quando

  1. ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, após iniciada a execução.
  2. impossível de se consumar em razão da ineficácia absoluta do meio ou da absoluta impropriedade do objeto.
  3. o agente, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou da queixa, repara o dano ou restitui a coisa.
  4. o agente desiste, de forma voluntária, de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
  5. o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 14, II, Código Penal: diz-se crime tentado quando, após iniciada a execução, o fato não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Elementos essenciais: (1) existência de ato executório dirigido à prática do crime — mais que mera preparação; (2) interrupção da consumação; (3) causa externa à vontade do agente que impede o resultado.

Na tentativa há ainda o nexo entre o ato praticado e a frustração do resultado por fator independente da vontade do agente, como intervenção de terceiros ou fato imprevisível.

A tentativa é punível, com a pena do crime consumado reduzida de um a dois terços, salvo disposição contrária em lei.

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