Questão FC339905
O arrependimento posterior se configura quando
Teoria do Crime
FCC · 2019
O arrependimento posterior se configura quando
- o crime, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente criminoso.
- no crime se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
- há reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
- o agente, iniciada a execução do crime, arrepende-se e impede que o resultado se produza e que o crime se consuma.
- o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O arrependimento posterior ocorre quando há reparação do dano ou restituição da coisa por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (art. 16 do Código Penal).
Os elementos essenciais são: (1) que o crime seja sem violência ou grave ameaça; (2) que o agente efetivamente repare o prejuízo ou restitua a coisa; (3) que a reparação seja praticada de forma voluntária; e (4) que ocorra antes do recebimento da ação penal.
Como consequência legal, verifica‑se a redução da pena de um a dois terços. A tempestividade e a voluntariedade da conduta reparadora são requisitos determinantes para a aplicação do benefício.
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