Questão FC339911
NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal
Teoria do Crime
FCC · 2016
NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal
- mediante coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.
- por culpa, dolo eventual, erro sobre os elementos do tipo e excesso justificado.
- somente em estado de necessidade e legítima defesa.
- mediante erro sobre a pessoal contra a qual o crime é praticado, em concurso de pessoas culposo e nos casos de excesso doloso.
- em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque enumera as hipóteses de exclusão da ilicitude previstas no Art. 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Em tais casos, embora o fato seja típico (encaixe na descrição legal), falta a ilicitude: o agente não pratica crime. Estado de necessidade ocorre quando se sacrifica um bem para salvar outro; legítima defesa protege direito próprio ou alheio contra agressão atual; estrito cumprimento do dever legal remete ao agente público que age conforme a lei; exercício regular do direito abrange condutas autorizadas pelo ordenamento.
Importante: permanece a responsabilização pelo excesso — seja doloso ou culposo — quando a atuação ultrapassa os limites da excludente.
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